No decurso deste ano tem sido registado um elevado número de incêndios ocorridos na sequência da realização de queimas de sobrantes, sejam elas derivadas da atividade agrícola ou florestal (sobrantes cortados e amontoados).
A realização de queimas de sobrantes apenas é permitida fora do período crítico e desde que a classe de risco de incêndio seja igual ou inferior ao nível elevado.
Recomenda-se a consulta prévia do Risco de Incêndio Florestal no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera. (http://www.ipma.pt/pt/ambient), ou através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (http://www.icnf.pt/portal/flo), podendo também contactar a GNR local, a fim de saber se é possível a sua execução na data pretendida.
Recomendações de prudência
No caso de estarem reunidas as condições legais para a sua realização, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução, efetuando pequenos amontoados de sobrantes devidamente afastados, com uma faixa de terreno limpo à sua volta, em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado).
Tenha um telemóvel consigo para dar o alerta em caso de incêndio e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima, nunca abandonando o local.
Tenha em consideração que os trabalhos só devem ser considerados terminados, quando a queima esteja completamente extinta.
Tenha ainda em atenção que, mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima de sobrantes, caso esta origine um incêndio pode vir a ser responsabilizado por crime de incêndio e pelos danos causados. © NCV
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