27 de abril de 2017

GNR alerta para perigos dos incêndios causados por queimas de sobrantes

No decurso deste ano tem sido registado um elevado número de incêndios ocorridos na sequência da realização de queimas de sobrantes, sejam elas derivadas da atividade agrícola ou florestal (sobrantes cortados e amontoados).

A realização de queimas de sobrantes apenas é permitida fora do período crítico e desde que a classe de risco de incêndio seja igual ou inferior ao nível elevado.
Recomenda-se a consulta prévia do Risco de Incêndio Florestal no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera. (http://www.ipma.pt/pt/ambient), ou através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (http://www.icnf.pt/portal/flo), podendo também contactar a GNR local, a fim de saber se é possível a sua execução na data pretendida.
Recomendações de prudência
No caso de estarem reunidas as condições legais para a sua realização, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução, efetuando pequenos amontoados de sobrantes devidamente afastados, com uma faixa de terreno limpo à sua volta, em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado). 
Tenha um telemóvel consigo para dar o alerta em caso de incêndio e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima, nunca abandonando o local. 
Tenha em consideração que os trabalhos só devem ser considerados terminados, quando a queima esteja completamente extinta.
Tenha ainda em atenção que, mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima de sobrantes, caso esta origine um incêndio pode vir a ser responsabilizado por crime de incêndio e pelos danos causados. © NCV

Sem comentários: