17 de setembro de 2020

Marvão: horários de estabelecimentos devem cumprir o intervalo entre as 10 e as 23 horas

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros Nº 70-A/2020 (vd AQUI), que declara a situação de contingência, devido à pandemia de COVID-19, o presidente da Câmara Municipal de Marvão, Luís Vitorino, “solicitou parecer às entidades de saúde e de segurança, sobre os horários a praticar pelos estabelecimentos”.
Assim sendo, e até à emissão de despacho, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos, desde que cumpram o intervalo entre as 10 e as 23 horas, à exceção de:
- Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 10 horas;
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, e estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, podem encerrar às 24h00 de domingo a quinta-feira, e à 01 horas às sextas-feiras e sábados;
- Os estabelecimentos que, legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o Estado de Emergência, podem praticar os horários habituais e afixados em local visível. © NCV

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