19 de janeiro de 2021

Munícipes passam a poder participar nas reuniões do Executivo Municipal por videoconferência
- decisão não se aplica à reunião de amanhã

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Os munícipes vão passar a poder participar no período destinado à Intervenção do Público das reuniões do executivo Municipal, nos termos de um despacho assinado ontem segunda-feira dia 18 pelas 15:57 horas pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Nesse documento se determina “por motivo de urgência, que seja dada a possibilidade a todos os interessados em participar nas próximas reuniões de Câmara, por videoconferência”, no referido período.
Máximo de 20 pessoas por limitações técnicas
As regras para intervir constam do Regimento aprovado pela Câmara Municipal em Novembro de 2017 com “o número de inscrições (...) condicionado à capacidade da aplicação e funcionalidade da reunião de Câmara, só se podem inscrever 20 pessoas por reunião”, devido a limitações da “aplicação utilizada para videoconferência “.
Não se pode aplicar à reunião de 4ª feira
“Para permitir organizar a participação dos interessados em assistir e/ou intervir, na reunião de Câmara, os mesmos devem inscrever-se, até às 17,00 horas do penúltimo dia anterior à realização da mesma, para possibilitar uma resposta, mais eficiente, dos serviços”.
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Ou seja até ontem, pelo que – nos termos do despacho e dada a hora da assinatura do despacho - a decisão certamente não se poderá aplicar ainda à reunião de amanhã, dia 20 de Janeiro pelas 9 horas através de videoconferência. Reunião onde o despacho será presente “com vista à sua ratificação”.
Inscrições por e-mail até ao penúltimo dia
“As inscrições serão feitas através de correio eletrónico com o seguinte endereço administraogeral@cm-castelo-vide.pt (onde deverá constar a identificação (nome) e o endereço eletrónico para o qual será dirigido o convite da Câmara Municipal para participar na reunião), bem como o assunto a tratar”, refere também o despacho.
“Prosseguir os fins de interesse público”
A decisão de António Pita alega que os fundamentos de “as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, permitirem a realização das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos, por videoconferência ou de outros meios de comunicação digital ou à distância” e “à necessidade de prosseguir os fins de interesse público e para que as reuniões de Câmara, realizadas por meio de videoconferência se possam aproximar o mais possível da realidade das presenciais”. © NCV

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