14 de março de 2021

Retomadas a partir desta segunda-feira as missas católicas com a presença (limitada) de fiéis
- celebrações da Semana Santa semi-comprometidas

A partir de amanhã, segunda-feira dia 15 de Março vão ser retomadas as celebrações das missas católicas com a presença da assembleia desde que observadas as detalhadas orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de Maio de 2020 (ver AQUI) e em consonância com as normas de segurança sanitária em vigor ou que venham a ser emanadas das autoridades de saúde.
Segundo o comunicado da Comissão Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, o mesmo é válido para a celebração doutros sacramentos, que chama a atenção para que “nesta fase evitar-se-ão procissões e outras expressões da piedade popular, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública”.
A Assembleia Plenária da CEP que terá lugar entre 12 e 15 de Abril reavaliará estas orientações, tendo em conta a situação de pandemia no país.
Celebrações da Semana Santa semi-comprometidas
Reduzidas a um mínimo religioso e sem procissões, as celebrações da Semana Santa como as conhecemos estão assim semi-comprometidas. E a CEP recorda por isso as orientações para as celebrações da Semana Santa divulgadas na Nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitida em 17 de Fevereiro passado.
No Domingo de Ramos, a comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém deve ser celebrada “de forma simples” ou evitando os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo e de nenhum modo pode ser permitida a entrega ou a troca de ramos”.
Na missa vespertina da “Ceia do Senhor” de Quinta-feira Santa, será omitido o lava-pés. E “no final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia”.
Na Sexta-feira Santa, o “ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração” e a celebração religiosa da Vigília pascal “poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito”.
Conceito este que certamente não poderá ser alargado para incluir a designada “chocalhada” popular que tradicionalmente se lhe segue pelas ruas da Vila, e que continua a não poder obedecer às normas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde. Em Castelo de Vide poderá e deverá assim ser seguida a alternativa de “chocalhada à janela”. © NCV

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