O snack-bar e a cafetaria da Piscina Municipal de Castelo de Vide deverão abrir e estar em pleno funcionamento até 30 de Junho do corrente ano, nos termos de uma deliberação do Executivo na sua reunião de 7 de Maio que concedeu essa moratória ao inquilino abrangendo "todas as valências" do equipamento a que se refere o contrato.
"No caso de incumprimento do prazo concedido, reserva-se o Município o direito de denunciar o respetivo contrato de arrendamento, ao abrigo da lei geral do arrendamento para fins não habitacionais, tal como refere a cláusula oitava do contrato de arrendamento vigente", como indica a decisão municipal.
Arrendamento contratado a 31 de Julho de 2013
Recorda-se que a exploração do snack-bar e da cafetaria da Piscina Municipal foi atribuído por contrato datado de 31 de Julho de 2013 a Artur Pinto Fernandes.
Por outro lado, ficou ainda decidida a "restituição por parte do Município do valor correspondente às rendas de janeiro, fevereiro e março do correnteano, o que equivale ao valor de seiscentos e noventa e três euros, correspondentes ao período em que foramn executadas as pequenas reparações no edifício", acedendo assim à solicitação expressa do arrendatário.
Daniel Carreiras da Silva votou contra
Estas decisões foram tomadas por maioria com o voto contra do vice-presidente da CâmaraMunicipal, Daniel Carreiras da Silva, que considerou que as obras efecuadas "não foram impeditivas para a abertura do restaurante" apesar de reconhecer que a proposta de António Pita que fez vencimento "poderá impelir o arrendatário a colocar o equipamento a funcionar, o que em muito beneficia o complexo das Piscinas de Castelo de Vide". © NCV


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