“A Câmara Municipal de Castelo de Vide adverte os senhores feirantes que é expressamente interdita a colocação de estacas na calçada quando dela resulte a danificação do pavimento e dos equipamentos do domínio público municipal, sob pena de aplicação de sansões previstas na lei que regulamenta esta matéria”.
“Assim, os senhores feirantes deverão obrigatoriamente efetuar a montagem das suas tendas de venda em função das estruturas adaptadas para o efeito”.
13 de Junho de 2014
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