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Podem concorrer até dia 16 de Maio “os docentes de carreira do ensino público e os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo” e que contem “pelo menos, 5 anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar ou Administração Educacional”, formação específica esta que será fator de diferenciação.
O NCV apurou entretanto, que a atual diretora Ana Paula Travassos não deverá recandidatar-se, uma vez que foi Presidente do Conselho Executivo entre 2007 e 2009 e é Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide há 16 anos, desde 2009.
Comissão aprecia e Conselho Geral elege
As candidaturas apresentadas a este procedimento prévio são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral. Essa Comissão é constituída por 5 elementos (Presidente do Conselho Geral, 1 representante do pessoal docente, 1 representante do pessoal não docente, 1 representante dos pais/encarregados de educação,1 representante da autarquia) e a sua intervenção dá lugar à elaboração de um Relatório de Avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral (consultar o Regulamento AQUI).
Este relatório de avaliação é enviado ao Conselho Geral que realiza a sua discussão e apreciação e procede à eleição, por deliberação tomada por maioria dos presentes. © NCV
Comissão aprecia e Conselho Geral elege
As candidaturas apresentadas a este procedimento prévio são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral. Essa Comissão é constituída por 5 elementos (Presidente do Conselho Geral, 1 representante do pessoal docente, 1 representante do pessoal não docente, 1 representante dos pais/encarregados de educação,1 representante da autarquia) e a sua intervenção dá lugar à elaboração de um Relatório de Avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral (consultar o Regulamento AQUI).
Este relatório de avaliação é enviado ao Conselho Geral que realiza a sua discussão e apreciação e procede à eleição, por deliberação tomada por maioria dos presentes. © NCV
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