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No primeiro caso, a isenção “tem como fundamento a atividade da Escola de Música” e aplica-se aos músicos da BUA, “devidamente identificados, dois dias por semana, em dias e horas a articular com o responsável do referido equipamento municipal”.
Esta faceta da atividade da Banda União Artística é considerada na proposta de decisão como sendo “sem dúvida uma ação de interesse público, quer no seu âmbito social como pedagógico, atendendoa que a Escola de Música tem permitido a inclusão social da camada mais jovem do concelho (…) bem como na formação musical desses jovens”.
No caso da Sociedade Recreativa 1º de Dezembro a isenção concedida destina-se às crianças que vão frequentar o ATL “Férias com Açúcar” (…) nos meses de Julho e Agosto, em dias e horários a cordar com o Gabinete de Desporto (…), com o fundamento no facto de esta atividade promover a prática desportiva, ocupando os tempos livres das crianças do Concelho, considerando-se, assim, a relevância social da atividade bem com o o interesse municipal”. © NCV

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