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O despacho surge como sendo do Presidente da Câmara, António Pita, mas foi de facto subscrito por Nuno Calixto nos termos do artigo 70.º do Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento, do Município de Castelo de Vide, autorizando a delegação de poderes (competências), que lhe são atribuídas no âmbito do já referido regulamento. © NCV

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