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2 de agosto de 2025

Reunião do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas analisou os resultados escolares de 2024-2025

Na sua reunião da passada quarta-feia dia 30 de Julho (ver notícia AQUI), o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide analisou os resultados escolares obtidos pelos alunos e alunas no ano letivo findo tendo merecido particular atenção e reflexão os resultados observados no 9º ano de escolaridade a que os conselheiros deram particular destaque.
Segundo a nota informativa divulgada pelo Presidente deste órgão, o novo diretor do Agrupamento, professor Luís Pargana, expôs um “conjunto de medidas, que estão em desenvolvimento, com a missão de melhorar o desempenho escolar dos alunos e alunas” que mereceram o apoio do Conselho Geral “com uma reflexão, mais aprofundada, em alguns pontos previstos nas ações educativas para 2025-2026”.
Luís Pargana informou ainda o Conselho dos “critérios que estiveram na base da constituição e aprovação das turmas para o próximo ano letivo” e o Conselho reconheceu “a prevalência de critérios educativos e minimização de impactos de carácter administrativo”.
Atividades da CAF e das AEC(s)
No início dos trabalhos desta reunião foram analisados os relatórios das atividades da CAF (Componente de Apoio à Família) no 1º ciclo e de apoio à família nos Jardins de Infância e registado “o bom funcionamento, a sua boa programação, a dedicação dos seus responsáveis e a sua coordenação”.
Por outro lado, o Conselho tomou conhecimento dos relatórios no quadro das AEC(s), no ano letivo 2024-2025, da responsabilidade da Coordenação do Departamento do Primeiro Ciclo e da Direção do Agrupamento de Escolas , e da empresa “Cabeçudos – Caneças com Ideias, “tendo elogiado o trabalho desenvolvido e realçado o impacto positivo junto da comunidade escolar”. Nesta sequência o Conselho Geral aprovou a grelha das AEC(s) a implementar no ano letivo 2025-2026.
Constituição do Conselho para 2025-2029
Finalmente, o Conselho aprovou por unanimidade o regulamento para a sua constituição no quadriénio 2025-2029 (ver notícia AQUI), que será publicado brevemente incluindo um quadro da calendarização de todo o processo.
A nota informativa do professor Amândio Valente e Valente indica a este propósito apenas que “este Regulamento indica o dia 1 do mês de outubro para início dos processos eleitorais” e que esta data “resulta da conciliação dos vários calendários eleitorais que ocorrerão sem etembro e outubro”. © NCV

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