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13 de novembro de 2024

António Pita delegou competências administrativas em Ana Maria Raimundo e Ana Carolina Sequeira

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Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo.
Tal como já acontecera em 2018 (ver notícia AQUI) e em 2021 (ver notícia AQUI), por despacho da passada sexta-feira dia 8 de Novembro (ver documento completo AQUI), o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, voltou a delegar com efeitos imediatos um amplo conjunto de competências administrativas na secretária do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo e determinou que nas suas ausências e impedimentos a adjunta do mesmo Gabinete, Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho, “assume as competências aqui delegadas”.
Ana RAimundo renomeada para secretária do GAP
Na mesma data o autarca renomeou Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo como secretária do referido Gabinete, após ter sido consolidada a sua mobilidade na categoria de assistente técnica com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos quadros da Câmara Municipal (ver despacho AQUI).
Recorda-se que Ana Raimundo tem exercido estas mesmas funções de secretária no GAP nos últimos 22 anos - desde Janeiro de 2002 - ver notícia AQUI) em regime de requisição ao seu serviço de origem (a Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa) integrando-se agora em posto de trabalho, previsto e não ocupado na Câmara Municipal.
Por seu lado, Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho foi nomeada como adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência por despacho de 14 de Maio passado.
Competências em relação aos serviços municipais
Ana Carolina Maniés Sequeira de Carvalho.
Garantir a gestão corrente e diária do GAP, realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial pelos serviços do Município, solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e ou/informações necessárias à prossecução da atividade do Presidente da Câmara e ou/vereadores em regime de permanência e remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados estão entre as competências agora delegadas.
Atendimento público e correspondência e expediente
Acrescem ainda as competências para efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e ou/privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município, proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente dirigida a esta Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar o expediente relacionado com atos de administração ordinária, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem, e ainda visar e assinar correspondência intrínseca ao Gabinete de Apoio à Presidência. © NCV

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