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Ana Maria Raimundo. |
António Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, delegou na Secretária do “Gabinete de Apoio à Presidência”, Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo, um conjunto de competências (atos de administração ordinária) em seis áreas distintas.
Nas suas “ausências e impedimentos” o documento refere que “o Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência – Rui Sérgio Dionísio Bengala, assume as competências aqui delegadas.”
O despacho em referência está datado de 4 de Novembro, produz efeitos imediatos e foi divulgado esta segunda feira (dia 8) no sítio Internet da Autarquia (ver AQUI).
As competências administrativas delegadas
São as seguintes as competências administrativas assim delegadas no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
“a. Garantir a gestão corrente e diária do GAP;
b. Realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial pelos serviços do Município;
c. Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e ou/informações necessárias à prossecução da atividade do Presidente da Câmara e ou/vereadores em regime de permanência;
d. Remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados;
e. Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e ou/privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município;
f. Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente dirigida a esta Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar o expediente relacionado com atos de administração ordinária, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem; e,
g. Visar e assinar correspondência intrínseca ao Gabinete de Apoio à Presidência”. © NCV
Nas suas “ausências e impedimentos” o documento refere que “o Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência – Rui Sérgio Dionísio Bengala, assume as competências aqui delegadas.”
O despacho em referência está datado de 4 de Novembro, produz efeitos imediatos e foi divulgado esta segunda feira (dia 8) no sítio Internet da Autarquia (ver AQUI).
As competências administrativas delegadas
Rui Bengala. |
“a. Garantir a gestão corrente e diária do GAP;
b. Realizar as diligências necessárias à célere circulação da correspondência oficial pelos serviços do Município;
c. Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos, processos e ou/informações necessárias à prossecução da atividade do Presidente da Câmara e ou/vereadores em regime de permanência;
d. Remeter aos diversos serviços os processos que por estes devam ser informados e apreciados;
e. Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e ou/privadas, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine e quando esteja em causa a prossecução dos interesses do Município;
f. Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente dirigida a esta Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar o expediente relacionado com atos de administração ordinária, promover as diligências ou praticar quaisquer atos destinados à instrução, pelos serviços respetivos, dos procedimentos administrativos a que respeitem; e,
g. Visar e assinar correspondência intrínseca ao Gabinete de Apoio à Presidência”. © NCV
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