6 de junho de 2011

Câmara reabriu concurso para contratação
de jurista agora a prazo de um ano (renovável)

Foi formalmente reaberto na passada sexta-feira o esperado e previsto concurso para um lugar de Jurista na Câmara Municipal de Castelo de Vide, decidido em reunião do Executivo datada de 16 de Março passado. A demora, segundo apurou o NCV junto de fontes afectas ao processo, terá ficado a dever-se a dificuldades na constituição do júri. O Aviso em causa foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal em 23 de Maio passado.
O conteúdo funcional das funções a exercer é o definido na lei para esta categoria e ainda a “emissão de pareceres e informações jurídicas solicitados pelos diversos serviços do Município”.
O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, “contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República”, o que ocorreu na passada sexta-feira dia 3 de Junho (Aviso n.º 12181/2011. D.R. n.º 108, Série II de 2011-06-03).
Trata-se agora de um “procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas” mas “por tempo determinado — termo resolutivo certo” e pelo período de “um ano eventualmente renovável” para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide, para o exercício de “funções correspondentes” à categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, área de actividade — Jurista.
O Júri deste concurso é presidido por Maria José Miranda Valadeiro Alves, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Fronteira, e tem como vogais efectivos Teresa Margarida Capela Martins Almeida, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Sousel (1º), e Francisco José Correia Coelho, Chefe de Divisão
Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso (2º). São vogais suplentes respectivamente José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior da (Organização e Gestão) e Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de DivisãoTécnica de Obras e Urbanismo, ambos da Câmara Municipal de Castelo de Vide. O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
De referir que “o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado bem como pelos que se encontram em situação de mobilidade especial”. (…) “Em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, artigo 6 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 — deliberação da Câmara Municipal de 16 de Março de 2011”.
A posição remuneratória de referência para o lugar a preencher será igual a auferida no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, no caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. O período experimental terá a duração de 30 dias. © NCV

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