Foi
formalmente reaberto na passada sexta-feira o esperado e previsto
concurso para um lugar de Jurista na Câmara Municipal de Castelo de
Vide, decidido em reunião do Executivo datada de 16 de Março
passado. A demora, segundo apurou o NCV junto de fontes afectas ao
processo, terá ficado a dever-se a dificuldades na constituição do
júri. O Aviso em causa foi assinado pelo Presidente da Câmara
Municipal em 23 de Maio passado.
O
conteúdo funcional das funções a exercer é o definido na lei para
esta categoria e ainda a “emissão de pareceres e informações
jurídicas solicitados pelos diversos serviços do
Município”.
O
concurso encontra-se aberto
pelo prazo de 10
(dez) dias úteis, “contados da data de publicação do presente
aviso na 2.ª série do Diário
da República”,
o que ocorreu na passada sexta-feira dia 3 de Junho (Aviso
n.º 12181/2011. D.R.
n.º 108, Série II de 2011-06-03).
Trata-se
agora de um “procedimento
concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas”
mas “por tempo determinado — termo resolutivo certo” e pelo
período de “um ano eventualmente renovável” para preenchimento
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Castelo de Vide, para o exercício de “funções correspondentes”
à categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico
Superior, área de actividade — Jurista.
O
Júri deste concurso é presidido por Maria José Miranda Valadeiro
Alves, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Fronteira,
e tem como vogais efectivos Teresa Margarida Capela Martins Almeida,
técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Sousel (1º), e
Francisco José Correia Coelho, Chefe de Divisão
Administrativa
da Câmara Municipal de Trancoso (2º). São vogais suplentes
respectivamente José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho,
Técnico Superior da (Organização e Gestão) e Clisante Jorge
Pinheiro Gasalho, Chefe de DivisãoTécnica de Obras e Urbanismo,
ambos da Câmara Municipal de Castelo de Vide. O Presidente do Júri
do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo
1.º Vogal Efectivo.
De
referir que “o recrutamento para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre
de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de
sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo
indeterminado bem como pelos que se encontram em situação de
mobilidade especial”. (…) “Em caso de impossibilidade da
ocupação do posto de trabalho por aplicação do anteriormente
disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, nos termos do n.º 6, artigo 6 da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009 — deliberação da Câmara Municipal de 16
de Março de 2011”.
A
posição remuneratória de referência para o lugar a preencher será
igual a auferida no caso de candidatos com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado ou a 2.ª posição
remuneratória da categoria de técnico superior, no caso de
candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado. O período experimental terá a duração de 30 dias.
© NCV
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