3 de outubro de 2019

Defesa da Floresta Contra Incêndios:
período critico prorrogado até 10 de Outubro

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A Proteção Civil Municipal emitiu uma nota informativa recordando que, por despacho do Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado em Diário da República, e tendo em consideração as condições meteorológicas excecionais que se fazem sentir, foi prorrogado, até ao próximo dia 10 de Outubro, o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, para o ano de 2019.
Na ocasião aproveita para relembrar que durante o Período Crítico:
- É proibido fazer queimas e queimadas.
- É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados.
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
Por outro lado, durante este período "é obrigatório o uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kgs, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas". © NCV

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