7 de agosto de 2020

Proteção Civil Municipal de Castelo de Vide e Marvão advertem sobre proibição de trabalhos agrícolas durante a situação de alerta (até à meia noite de hoje)


Na sequência da Declaração da Situação de Alerta, entre as 00h00 de ontem dia 6 de Agosto e as 23h59 de hoje, dia 7 de Agosto, para todos os distritos de Portugal Continental, a Proteção Civil Municipal de Castelo de Vide adverte para que é “PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais”. E adianta que “a ANEPC apela assim à tolerância zero para o uso do fogo nos espaços florestais”.
E a Proteção Civil Municipal de Marvão descre mais ao detalhe, sublinha que as previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural e que a Declaração da Situação de Alerta decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação, face ao risco de incêndio máximo e muito elevado, com a implementação das seguintes medidas de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
No entanto, a proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. © NCV

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