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A autarquia marvanense pretende, com este loteamento, potenciar a aquisição de habitação pela população mais jovem, fomentar o crescimento e densidade populacional do concelho, propiciar a fixação de população e o combate à interioridade.
O prazo para apresentação das candidaturas foi fixado até às 16 horas do dia 2 de Dezembro de 2020.
Por carta ou e-mail: documentação necessária
A forma de apresentação das candidaturas é através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá dar entrada na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Marvão, ou por correio eletrónico (divisao.financeira@cm-marvao.pt) com os seguintes elementos: identificação do candidato (nome, morada, nº de contribuinte, nº do cartão de cidadão, data de nascimento) e da composição do agregado familiar, fazer prova de que não tem divida às Finanças, à Segurança Social e ao Município de Marvão e ainda comprovativo da composição do agregado familiar, retirado do Portal das Finanças.
Para os candidatos que vivam em união de facto, devem anexar declaração emitida pela Junta de Freguesia que comprove a união de facto, acompanhada de declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos e certidão de nascimento de ambos (Lei n.º 7/2001 de 11 de Maio).
Também e necessária uma certidão predial negativa/certidão predial, retirada do portal das finanças, que comprove que não é proprietário de nenhum imóvel no concelho de Marvão, uma declaração da Junta de Freguesia que ateste os anos de residência no concelho do candidato e indicar se é portador do cartão jovem municipal de Marvão (os portadores têm um desconto de 50% na aquisição de lote para construção de habitação própria e permanente), se aplicável juntar cópia.
Processo de seleção e avaliação
O processo de seleção e avaliação será efetuado com base nos seguintes critérios:idade do candidato - 50 pontos ao candidato mais jovem e os restantes pontuados por proporção inversa; número de anos com residência no município de Marvão - 30 pontos ao candidato com maior número de anos de residência e os restantes pontuados por proporção inversa; número de elementos do agregado familiar - 20 pontos ao candidato com o maior número de elementos do agregado familiar e os restantes pontuados por proporção inversa.
Lista de admissão e classificação comunicada aos interessados
A lista de admissão e classificação das candidatura será ordenada com base nos critérios indicados, sendo comunicada aos interessados dentro dos 15 dias úteis posteriores ao termo do prazo de entrega da candidatura, notificando-se, simultaneamente os mesmos para a obrigatoriedade de comparecerem nos serviços municipais para selecionarem o lote e efetuarem o pagamento da quantia correspondente a 10% do preço.
Só serão admitidas as candidaturas devidamente apresentadas e documentadas.
Regulamento para Venda de Lotes para Habitação
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado para o e-mail <divisao.financeira@cm-marvao.pt>. O Regulamento para Venda de Lotes para Habitação, anexo ao Código Regulamentar do Município de Marvão, publicado na II série do Diário da República, do dia 4 de Dezembro de 2019, pode ser consultado na íntegra AQUI (pasta Apoio ao Munícipe - Regulamentos e Tarifários - Código Regulamentar). © NCV
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