15 de janeiro de 2021

Linha de apoio financeiro às micro e PME’s turísticas reforçada para 100 milhões de euros

O recente Despacho Normativo nº 1/2021 (ver AQUI) criou uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de Março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo nº 10/2020, de 11 de Agosto.
Conversão de 20% do financiamento a fundo perdido
Essas alterações dizem respeito ao reforço do orçamento para 100 milhões de euros, ao alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas, assim como à introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio, desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura.
Montantes em função dos postos de trabalho
Tendo presente a disponibilidade orçamental existente, alarga-se ainda a possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária, procedendo-se aos ajustamentos que se afiguram pertinentes para o efeito, nomeadamente quanto ao montante máximo do apoio, uma vez que o mesmo é calculado em função dos postos de trabalho, e à data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego, uma vez que só agora tais empresas têm acesso à presente linha de crédito.
Dotação orçamental aumentada para 100 milhões de euros
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de € 100 000 000 (cem milhões de euros), assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., repartida da seguinte forma: a) Microempresas: € 90 000 000 (noventa milhões) e b) Pequenas empresas: € 10 000 000 (dez milhões).
Apresentação de candidaturas em contínuo
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal. Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura. © NCV

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