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IPSSs e instituições humanitárias
Acrescem ainda os utilizadores não domésticos que o regulamento erefere como sendo as “Institutições Particulares de Solidariedade Social e Humanitárias” com sede no concelho e que beneficiarão de um “desconto nas tarifas de abastecimento de água e de águas residuais e saneamento”, distinguindo-se os consumos de lares, equipamentos sociais e “associações humanitárias”.
Aprovado pela Assembleia Municipal em Dezembro
Através de edital datado de 7 de Janeiro (ver AQUI), o Presidente da Câmara Municipal, já tinha dao conhecimento público da aprovação pela Assembleia Municipal de Castelo de Vide na sessão de 13 de Dezembro passado do Regulamento Municipal para a Atribuição desta tarifa que lhe tinha sido proposta pelo Executivo, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 6 de Novembro de 2024.
António Pita fez ainda saber que, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio institucional desta Câmara Municipal (ver AQUI), embora ainda apenas na versão peliminar de projeto.
Recorda-e que este regulamento foi aprovado em projeto em Novembro de 2023 e seguiu durante o ano de 2024 diversos procedimentos legais até à sua aprovação final pea Assembleia Muniipal em Dezembro passado. © NCV



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