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Limitado a “licenciados na área de Direito”
As candidaturas estão limitadas a “licenciados na área de Direito” com pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções “para que seja exigível a formação académica (…) na carreira de Técnico Superior”.
A este cargo corresponde uma remuneração de 2 867,27 euros a que acresce um suplemento de 213,67 euros.
As candidaturas estão limitadas a “licenciados na área de Direito” com pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções “para que seja exigível a formação académica (…) na carreira de Técnico Superior”.
A este cargo corresponde uma remuneração de 2 867,27 euros a que acresce um suplemento de 213,67 euros.
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
O Júri deliberou por unanimidade na sua primeira reunião (ver ata AQUI) adotar como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Pública (EPS) e utilizar a escala classificativa de 0 a 20 valores, tanto em cada um dos métodos de seleção como na classificação final. Em caso de igualdade na Classificação Final, o Júri aplicará, como fator de preferência, o critério de maior classificação no fator AC (Avaliação Curricular).
Constituição do júri
O júri deste procedimento concursal é presidido por Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Marvão, sendo vogais efetivos José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Castelo de Vide e Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide. © NCV
O júri deste procedimento concursal é presidido por Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Marvão, sendo vogais efetivos José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Castelo de Vide e Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide. © NCV


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