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Contrato de comodato
O espaço é cedido a título gratuito, “por ter como principal objetivo o fortalecimento das identidades locais, e se considerar que com estas festividades, se promove o retorno socioeconómico esperado para o Concelho, através do desenvolvimento cultural e a confraternização entre a população residente e os visitantes”.
Por outro lado, esta cedência do espaço é regulada nos termos do Código Civil como comodato que o próprio despacho adianta ser “um contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com obrigação de a restituir”.
Festas são “mais-valia para o Concelho”
A fundamentação desta cedência de espaço municipal sublinha “ser reconhecido, publicamente, que este tipo de festividades se revela uma mais-valia para o Concelho, por fortalecer as identidades locais e a confraternização entre a população e os visitantes, contribuindo, para a dinâmica cultural, social e económica da mesma”. © NCV



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