3 de agosto de 2025

Governo declarou situação de alerta em todo o território até às 23:59 horas de quinta-feira dia 7 de Agosto

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou este sábado a situação de alerta em todo o território do Continente, que entra em vigor às 0 horas deste Domingo dia 3 de Agosto e prolonga-se até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 7 de Agosto.
A declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e permite mobilizar todos os meios necessários para prevenir ignições, proteger o território e garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de emergência.
A decisão foi tomada de forma coordenada pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar.
Medidas de carácter excecional
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
* Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
* Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
* Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
* Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Trabalhos possíveis neste período
A proibição não abrange:
* Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
* A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
* Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
* Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11 horas, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente. © NCV

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