25 de março de 2009

DIREITO DE RESPOSTA

Recebemos através de notificação judicial de 19 de Março uma carta com data de 4 de Março de 2009 de António Manuel Grincho Ribeiro, Rua de Olivença, nº 50-2º, 7320 Castelo de Vide que a seguir publicamos na íntegra acompanhada da imagem de uma certidão anexa.

Ex. mo Senhor,
Director do Jornal "Noticias de Castelo de Vide"
Calçada da Rosa, 6 - 1100 LISBOA

Castelo de Vide, 04 de Março de 2009

Ao abrigo do Direito de Resposta previsto nos artºs 24º e 25º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, e rectificação de 9/99, António Manuel Grincho Ribeiro, exercendo as funções de Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, desde 02/01/02, relativamente à notícia difundida no site do Jornal Notícias de Castelo de Vide no passado dia 3 de Fevereiro do corrente ano, no que respeita directamente à sua reputação, vem juntar certidão passada pela Repartição de Finanças de Castelo de Vide, onde consta que o signatário entregou atempadamente as suas declarações de rendimentos modelo 3 de IRS, dos anos de 2002, 2003, 204, 2005, 2006 e 2007, tendo efectuado os pagamentos do respectivo imposto, bem como a informação de que tem a sua situação tributaria regularizada.
Com os melhores cumprimentos
junta: 1 certidão
(António de Manuel Grincho Ribeiro)

N.R. - Tal como referiu através de carta pessoal endereçada a António Ribeiro, que não lhe mereceu qualquer resposta, o NCV nunca pôs em causa o direito de resposta mas solicitou-lhe sim que o exercício do mesmo direito se cingisse ao teor da notícia republicada do Correio da Manhã. O que não é o caso, como explicaremos documentada e oportunamente aos leitores noutro local e noutra ocasião.

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