4 de agosto de 2020

Proteção Civil: declarada situação de alerta
em todo o país até à meia noite de hoje
- risco MÁXIMO de incêndio até pelo menos 6ª feira

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As previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural;  e por isso foi determinada a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente, até às 23h59 de hoje, dia 4 de Agosto.
Risc de incêndio: de muito elevado a máximo até 6ª feira
Em Castelo de Vide, Marvão, Portalegre e Nisa o risco de incêndio florestak é máximo até pelo menos à próxima sexta-feira e no Crato é muito elevado durante toda a semana.
Medidas preventivas e especiais de reação
Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação, face ao risco de incêndio máximo e muito elevado, com a implementação das seguintes medidas de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
As poucas exceções...
A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. © NM/NCV

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