22 de fevereiro de 2021

Arquiteto municipal Nuno Santana terá “usado de posição em proveito próprio” no caso do edifício da Rua da Fonte de que é o atual proprietário

Fotos © NCV
Arquiteto Nuno Santana
Afinal o proprietário do edifício na Rua da Fonte que ruiu no passado Domingo dia 7 de Fevereiro, como o NCV noticiou, é o próprio arquiteto municipal Nuno Santana que efetuou a vistoria do mesmo há 15 anos que já indicava perigo de derrocada iminente.
A revelação foi feita pelo vereador Tiago Malato na última reunião do Executivo Municipal acusando-o de ter usado “de posição em proveito próprio protelando a execução da decisão municipal” tomada em Julho de 2005.
Neste enquadramento, o vereador solicitou ao Presidente a Câmara Municipal “que abra averiguação sobre o assunto”, para esclarecer objetivamente porque não foi cumprida durante 15 anos aquela decisão, e para que “também inclua a situação exposta no procedimento para averiguação disciplinar ao técnico da Autarquia de Castelo de Vide, Arquiteto Nuno Santana”.
Decisão não executada durante 15 anos
Segundo o vereador socialista, “a não execução de decisão municipal urgente, não cumprida em quinze anos, e as eventuais consequências nomeadamente na degradação continuada do prédio vizinho, são de inteira responsabilidade dos serviços da Câmara e em última análise da Câmara que todos representamos”.
Essa decisão unânime do Executivo de 20 de Julho de 2005, como o NCV noticiou detalhadamente no passado dia 15 de Fevereiro passado, foi a de começar por intimar o proprietário do imóvel para fazer obras de reconstrução, bem como proceder ao respetivo licenciamento nos termos da Lei” (consultar AQUI a correspondente ata), com base no referido auto de vistoria. O que não aconteceu, sem que tenham sido acionados os mecanismos e obrigações do Município em matéria de obras coercivas que a stuação já justificava em 2005.
“Uso privilegiado da vantagem de ser funcionário”
“Mais do que pôr em causa o uso privilegiado da vantagem de ser funcionário e subscritor do auto de vistoria, na aquisição do prédio, o que é deveras censurável é o uso de posição para sonegar o cumprimento de uma decisão com quinze anos, onde é diretamente interessado, como proprietário”.
Para Tiago Malato, a Câmara Municipal “terá certamente que assumir responsabilidades, nomeadamente sobre os eventuais prejuízos causados ao prédio vizinho, uma vez que foi avisada e tomou decisão, mas nada aconteceu em 15 anos”.
“Eventual abuso de posição profissional”
“Mas também terá de averiguar sobre o eventual abuso de posição profissional para contrariar decisão municipal e lei, em procedimento proposto pelo próprio arquiteto, antes da compra do edifício!. Situação que, para além de perpetuar o mau aspeto daquele edifício de três pisos , numa rua emblemática, poderia ter causado danos ainda maiores, danos objetivamente conhecidos pelo arquiteto Nuno Santana e suficientemente explanados no auto de vistoria ao afirmar aquele “em estado de ruína iminente (…) não garantindo condições mínimas de habitabilidade e principalmente de segurança pública, prejudicando igualmente os edifícios contíguos“. © NCV

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