26 de março de 2021

Despacho do Presidente da Câmara definiu regras de funcionamento da Biblioteca Municipal reaberta ao público

Um despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide datado de 24 de Março (ver AQUI) reconfirma a reabertura dos serviços da Biblioteca Municipal Laranjo Coelho e, na ausência conhecida de um plano de contingência adequado para este equipamento municipal, define um conjunto amplo de orientações de funcionamento tendo em atenção a “prevenção da transmissão da COVID-19”. “Os efeitos jurídicos do presente despacho retroagem a 15/03/2021”, lê-se no final desta decisão presidencial
Como o NCV noticiou ontem (ver notícia AQUI), a Biblioteca Municipal deixou de estar encerrada ao público desde o passado dia 17 de Março por determinação em despacho do Presidente da Câmara Municipal datado e divulgado apenas no dia 23 (terça-feira), dando cumprimento à regulamentação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República (decreto-lei nº 4/2021, de 13 de Março).
Orientações sobre manuseamento de documentos
O despacho refere que “se considera tempestivo e oportuno seguir as orientações para as bibliotecas públicas sobre o manuseamento de documentos face à pandemia COVID19, baseadas nas recomendações gerais da DGS (orientação 28/2020-DGS)” adoptando vários procedimentos gerais.
“Todas as atividades que se mantenham em funcionamento devem respeitar as recomendações das atividades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distanciamento social”; “em todos os espaços públicos e de trabalho interno devem ser afixadas as recomendações emanadas pela DGS e outros procedimentos internos, de forma a alertar para a necessidade do cumprimento das regras em vigor”; e “deverá ser garantido que todos tenham conhecimento dos procedimentos definidos pela autoridade de saúde, bem como outras regras complementares definidas pelo Município”.
Máximo de 10 pessoas no edifício
Até ao levantamento das medidas de confinamento, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira das 9h-12h30 e das 13h30 às 17horas e o número de pessoas permitido no edifício é de 10 (dez) pessoas, respeitando a regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
Distanciamento, higienizar mãos e uso de máscara
Por outro lado, o distanciamento físico deverá ser respeitado, cumprindo os 2 metros de distância, sendo obrigatório higienizar as mãos antes de entrar na Biblioteca, junto do dispensador de álcool-gel colocado à porta de entrada, bem como colocar a máscara durante a sua permanência.
Um leitor por mesa e acesso autorizado às estantes
É permitida a leitura presencial, com uma pessoa sentada por mesa, e o acesso às estantes é permitido a todos os utentes, uma vez que as condições de segurança sanitária estão previstas.
Mantém-se empréstimo de livros, DVD’s e CD’s, na Biblioteca Municipal Laranjo Coelho de acordo com o regulamento em vigor, e o material devolvido e/ou consultado presencialmente fica obrigado a um confinamento, conforme orientações da DGS (15 dias). © NCV
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