A Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou manter em 2007 as taxas máximas do Imposto Municipal sobre Imóveis e solicitou uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal para dia 20 de Novembro, 2ª feira, para discutir e votar o assunto, que constitui o ponto único da agenda. As taxas mantêm-se assim em 0,8% e 0,5%, respectivamente para os prédios urbanos e urbanos avaliados, uma vez que a taxa legal para os prédios rústicos é fixa em 0,8%. A discussão em Assembleia Municipal não deverá ser pacífica dado o facto de a questão ter gerado acesa discussão e muitas reclamações de munícipes que a Câmara endereçou à Repartição de Finanças local e à Direcção de Finanças de Portalegre, “não tendo recebido qualquer resposta”. Com a abstenção do único vereador socialista presente na reunião de meados de Outubro, António Soldado, o Executivo decidiu com base numa proposta do seu Presidente, António Ribeiro, na qual o autarca salienta como justificação principal que “a situação financeira do Município estar controlada mas não ser brilhante”. O Município de Castelo de Vide já arrecadou em 2006 cerca de 125 000 Euros deste imposto, depois de em 2005 ter recebido 86 104 Euros e 141 012 euros em 2004, segundo dados divulgados pelo Presidente da Câmara que no entanto não esclareceu a razão ou razões para valores tão díspares. De acordo com a mesma fonte no último ano em que a Câmara Municipal arrecadou a antiga “contribuição autárquica” o respectivo valor terá sido de 104 000 euros. Recorda-se que nos termos da Lei, os municípios, sempre por deliberação da Assembleia Municipal, definir “áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto” ou ainda “fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados, que pode ser cumulativa com a definida no número anterior”. Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem ainda decidir “majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados”, considerando-se como tais “os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
As deliberações da Assembleia Municipal devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas de 0,4% e de 0,2% caso essa comunicação não seja recebida até 30 de Novembro de cada ano. NCV
As deliberações da Assembleia Municipal devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas de 0,4% e de 0,2% caso essa comunicação não seja recebida até 30 de Novembro de cada ano. NCV
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