22 de novembro de 2006

Maioria PSD reconfirmou sozinha na Assembleia Municipal as taxas máximas de IMI para 2007

As taxas de IMI propostas pelo Executivo Municipal foram aprovadas por maioria na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de ontem à noite. A maioria decorreu de 10 votos a favor (PSD), de 5 votos contra (PS) e ainda de 3 abstenções (Fernando Soares, José Manuel Tobar e Olivier Pourbaix). Em 2007 vão assim continuar a vigorar taxas máximas de 0,8% e 0,5%, respectivamente para os prédios urbanos e urbanos avaliados, uma vez que a taxa legal para os prédios rústicos é fixa em 0,8%.

Megalomanias e incapacidades de gestão”
Na sua declaração de voto, o Grupo Municipal do Partido Socialista foi mais uma vez contundente nas suas críticas, alegando que “não é moral e politicamente defensável que os munícipes de Castelo de Vide sejam obrigados, através do IMI, a suportar uma parte das megalomanias e incapacidades de gestão desta maioria”. Entre outras coisas, o mesmo documento, refere-se ainda a “evidente falta de estratégia, incapacidade de previsão e completa incompetência e irresponsabilidade com que o município é, actualmente, gerido” que conduziu ao agendamento desta reunião extraordinária – considerada uma “aberração” - porquanto desde Novembro de 2003 se sabe que o assunto deve ser comunicado aos serviços do Ministério das Fianças.
Recorda-se que, em 2006, o Município de Castelo de Vide já arrecadou cerca de 125 000 Euros deste imposto, depois de em 2005 ter recebido 86 104 Euros e 141 012 euros em 2004; e no último ano em que a Câmara Municipal arrecadou a antiga “contribuição autárquica” o respectivo valor terá sido de 104 000 euros.
De referir ainda que a acta da reunião da Assembleia realizada em 25 de Setembro passado foi aprovada, mas com 2 votos contra, dos deputados municipais João Manuel Melancia e Carla Ventura, que alegam que a mesma num determinado ponto não reflecte o que se passou de facto, ao indicar apenas que o Presidente da Câmara “prestou os esclarecimentos necessários” (sem os mencionar) a um munícipe sobre um processo judicial pendente n”o qual poderá estar em causa a demolição da habitação de um munícipe”. NCV


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