A partir de Julho do próximo ano passa a ser exigível um conjunto de documentação para baptizar uma criança cujos pais residam na Paróquia.
De acordo com nota informativa publicada no mais recente Boletim Paroquial, passará a ser necessário apresentar certidão do casamento canónico dos pais, passada há menos de 180 dias, certidão de crisma de cada um dos padrinhos e certificado comprovativo da preparação dos pais e padrinhos para esse baptismo. NCV
De acordo com nota informativa publicada no mais recente Boletim Paroquial, passará a ser necessário apresentar certidão do casamento canónico dos pais, passada há menos de 180 dias, certidão de crisma de cada um dos padrinhos e certificado comprovativo da preparação dos pais e padrinhos para esse baptismo. NCV
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