31 de janeiro de 2007

Referendo do próximo dia 11 de Fevereiro:
Apoiantes locais do SIM reuniram para coordenar esforços de campanha cívica

“Alguns” apoiantes do Sim no referendo do próximo dia 11 de Fevereiro sobre a IVG reuniram-se em Castelo de Vide para discutir as questões relacionadas com o referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e a coordenação da “campanha” local.
Foi decidida uma intervenção “despersonalizada e despartidarizada” e avaliados diversos cenários de intervenção (comunicados, debates, etc.) com acento tónico numa estratégia de campanha “boca-ouvido”.
Prioridade ao combate à abstenção
Concluiu-se que o mais importante da intervenção cívica deveria ser o combate à abstenção, no sentido de levar as pessoas a votar, independentemente de qual o posicionamento.
Acordou-se a distribuição de material escrito (flyers) para esclarecimento da população e ficou decidido que não deve haver respostas personalizadas ao NÃO, nomeadamente ao Cónego Tarcísio. De referir aliás que, segundo fontes afectas a esta reunião de coordenação, o Pároco de Castelo de Vide “pelo menos teve o mérito de colocar a Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (e não o aborto) se realizada, por opção da mulher nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado na ordem do dia dos Castelovidenses”.
Oposição a “discussões metafísicas”

Os presentes na reunião concluíram também que o argumentário a utilizar nem sequer deverá ser original, uma vez que “o que se está a discutir é a Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (e não o aborto) se realizada, por opção da mulher (de quem mais poderia ser a opção?) nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado (deveriam as mulheres continuar a fazê-lo clandestinamente?)”.
Para os presentes, “as discussões metafísicas como o CPP, quando começa a vida, a religião, o direito à vida, etc. não são para aqui chamados”, dado que aquilo que “se discute é SIM ou NÃO a se se “Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (e não o aborto) se realizada, por opção da mulher nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado”. © NCV

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