O Gabinete Municipal de Turismo da Câmara Municiopal de Castelo de Vide divulgou através da página Web da Autarquia as “Normas para a Atribuição de Prémios” do Carnaval de 2007 em Castelo de Vide.
“No intuito de fomentar a participação do maior número de foliões e de modo a contribuir para a elevação da qualidade do evento, propõe-se a atribuição de prémios simbólicos” colectivos e individuais.
O júri é formado por cinco munícipes, a convite da Autarquia e das Juntas de Freguesia, a quem se reconheça espírito e perfil para o efeito.
Serão atribuídos prémios, colectivos e individuais, aos participantes nos desfiles de Domingo e Terça-feira. É obrigatória a inscrição dos candidatos aos prémios, por cada dia que desejarem participar.
Os participantes poderão inscrever-se previamente, em horário de expediente, no Gabinete de Turismo (Centro Municipal de Cultura) ou no momento do próprio desfile junto do júri.
Os desfiles terão início pelas 15.30 h e terminarão pelas 17.30 h e o trajecto será na Rua Bartolomeu Álvares da Santa.
O júri terá como critérios preponderantes a imaginação e a criatividade dos trajes e disfarces, a animação e o programa do grupo, e ainda o número de participantes no caso dos prémios colectivos. © NCV
O júri é formado por cinco munícipes, a convite da Autarquia e das Juntas de Freguesia, a quem se reconheça espírito e perfil para o efeito.
Serão atribuídos prémios, colectivos e individuais, aos participantes nos desfiles de Domingo e Terça-feira. É obrigatória a inscrição dos candidatos aos prémios, por cada dia que desejarem participar.
Os participantes poderão inscrever-se previamente, em horário de expediente, no Gabinete de Turismo (Centro Municipal de Cultura) ou no momento do próprio desfile junto do júri.
Os desfiles terão início pelas 15.30 h e terminarão pelas 17.30 h e o trajecto será na Rua Bartolomeu Álvares da Santa.
O júri terá como critérios preponderantes a imaginação e a criatividade dos trajes e disfarces, a animação e o programa do grupo, e ainda o número de participantes no caso dos prémios colectivos. © NCV
Vd também notícia anterior no NCV AQUI
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