O mesmo documento identifica ainda mais de três dezenas de espécies cuja caça é autorizada: Rola-comum, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro comum), galeirão comum, galinha d´água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia) e estorninho malhado são as espécies migratórias que é possível caçar.
Entre as espécies sedentárias, está autorizada a caça à perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão. Por outro lado, desde 01 de Junho e até 31 Maio de 2008 decorre a época de caça ao javali, veado, gamo, corço e muflão. © NCV
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