9 de setembro de 2007

Planta das esplanadas é de afixação obrigatória nos estabelecimentos

Os proprietários dos estabelecimentos com esplanada autorizada devem agora manter afixados em local visível a planta da esplanada, devidamente carimbada pela Câmara Municipal. Aliás, os serviços municipais ao apreciarem os requerimentos de esplanadas estão a ajudar e a produzir a respectiva planta de ocupação de cada esplanada, de acordo com as indicações dos proprietários dos estabelecimentos.
Os espaços devem ainda ser “devidamente delimitado e protegido de modo a haver segurança para os utentes da esplanada e para os automobilistas”.
Recorda-se que entre outras restrições “é interdita a publicidade nos chapéus-de-sol. Estes deverão ter cores claras (branco e creme)”, nos termos do Regulamento da Utilização do Espaço Público e da Publicidade e Acessórios no Concelho de Castelo de Vide. © NCV

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