A Assembleia da Republica aprovou na passada 5ªfeira uma Proposta de Lei que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal e que estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e que determina as competências do Comandante Operacional Municipal.
Depois de aprovada a Lei de Bases de Protecção Civil e com a concretização do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro tornava-se muito relevante concretizar o comando único, ao nível institucional e operacional, também no âmbito dos municípios.
Os poderes do Presidente da CâmaraO diploma agora aprovado, que assegura precisamente o desenvolvimento da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006, de 3 de Julho, garante que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de protecção civil, determinando os domínios da sua intervenção e define que na comissão municipal se articulam os representantes de todas as estruturas públicas e privadas necessárias à intervenção perante acidentes graves e catástrofes.
Comandante operacional municipal
No diploma define-se ainda a estrutura, as competências e a organização dos serviços municipais de protecção civil e concretiza-se a figura do comandante operacional municipal ao determinar-se o seu enquadramento, competências e forma de recrutamento. Com esta Lei fica ainda definida a articulação com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como fica prevista a forma de elaboração e aprovação dos planos municipais de emergência. © NCV
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