A partir de hoje dia 10 de Junho, o Castelo de Amieira do Tejo volta a abrir, proporcionando ao público a visita ao monumento, de acordo com uma nota informativa emitifda pela Câmara Municipal de Nisa.
A reabertura do Castelo torna-se possível graças a um acordo com a Delegação Regional de Cultura do Alentejo que culmina as diligências da Câmara Municipal de Nisa e da Junta de Freguesia de Amieira do Tejo para pôr fim a um prolongado período de tempo em que o Castelo esteve encerrado.
O Castelo de Amieira do Tejo é um monumento nacional que está sob a tutela daquela Delegação Regional. No termos do acordo que possibilita a reabertura: o município nisense assume a gestão do monumento, nomeadamente no que respeita á limpeza do espaço e aos recursos humanos; a Delegação Regional de Cultura do Alentejo assume o compromisso de melhorar as condições de acesso à Torre de Menagem e de intervir no espaço de modo a implementar um núcleo interpretativo, subordinado à influência das Ordens de Malta e dos Hospitalários.
A reabertura do Castelo torna-se possível graças a um acordo com a Delegação Regional de Cultura do Alentejo que culmina as diligências da Câmara Municipal de Nisa e da Junta de Freguesia de Amieira do Tejo para pôr fim a um prolongado período de tempo em que o Castelo esteve encerrado.
O Castelo de Amieira do Tejo é um monumento nacional que está sob a tutela daquela Delegação Regional. No termos do acordo que possibilita a reabertura: o município nisense assume a gestão do monumento, nomeadamente no que respeita á limpeza do espaço e aos recursos humanos; a Delegação Regional de Cultura do Alentejo assume o compromisso de melhorar as condições de acesso à Torre de Menagem e de intervir no espaço de modo a implementar um núcleo interpretativo, subordinado à influência das Ordens de Malta e dos Hospitalários.
Entretanto, por deliberação da Câmara Municipal de Nisa foram delegadas na Junta de Freguesia de Amieira do Tejo as questões referentes à abertura do Castelo e foi atribuída uma verba que permite à Freguesia suportar os encargos respectivos. © NCV
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