O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas decidiu alargar o prazo das candidaturas para instalação de equipamentos de produção de energias renováveis até ao dia 15 de Abril, decorrendo até 30 do mesmo mês, a avaliação e aprovação das mesmas. A decisão fica a dever-se “ao crescente interesse dos agricultores”.
Recorda-se que a decisão tomada no Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro se destina a “apoiar sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 50 %, as despesas elegíveis dos investimentos a realizar na produção de energia a partir de fontes renováveis”.
O objectivo desta medida, para a qual foi dedicada uma ajuda pública de 15 milhões de euros, é o de “melhorar a eficácia energética nas explorações, preservado o ambiente e tornando assim sustentáveis os rendimentos agrícolas”.
Deste modo, qualquer pessoa, individual ou colectiva, que exerça a actividade de gestão de uma exploração agrícola pode candidatar-se à aquisição e instalação de equipamentos que visem a eficiência energética e utilização de energias renováveis, particularmente painéis fotovoltáicos, aero-microgeradores, bombas e motores.
A nova portaria, a publicar em Diário da República com data de 30 de Março, alarga assim os prazos da portaria 165 – C/2009, que institui este apoio no âmbito da Medida n.º 1 do Programa Agro - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas e da acção n.º 1.4., designada “Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas”. © NCV
Recorda-se que a decisão tomada no Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro se destina a “apoiar sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 50 %, as despesas elegíveis dos investimentos a realizar na produção de energia a partir de fontes renováveis”.
O objectivo desta medida, para a qual foi dedicada uma ajuda pública de 15 milhões de euros, é o de “melhorar a eficácia energética nas explorações, preservado o ambiente e tornando assim sustentáveis os rendimentos agrícolas”.
Deste modo, qualquer pessoa, individual ou colectiva, que exerça a actividade de gestão de uma exploração agrícola pode candidatar-se à aquisição e instalação de equipamentos que visem a eficiência energética e utilização de energias renováveis, particularmente painéis fotovoltáicos, aero-microgeradores, bombas e motores.
A nova portaria, a publicar em Diário da República com data de 30 de Março, alarga assim os prazos da portaria 165 – C/2009, que institui este apoio no âmbito da Medida n.º 1 do Programa Agro - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas e da acção n.º 1.4., designada “Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas”. © NCV
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