Foi já publicado em Diário da República, o diploma que disponibiliza a linha de crédito de 175 milhões de euros criada pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e destinada a todo o mundo rural.
Com efeito, seguindo a Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003, o decreto-lei, aprovado pelo Governo a 12 de Fevereiro, tem como beneficiários as Pequenas e Médias Empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica, que operem nos sectores referidos, a saber, o sector agrícola, o florestal e as agro-indústrias.
Ou seja, à luz da recomendação da CE, entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerça uma actividade económica, o que permite considerar como tal, quem desenvolve uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, bem como as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma actividade económica.
Sectores agrícola e florestal
Esta linha de crédito, que disponibiliza um montante de 75 milhões de euros para o sector agrícola e 100 milhões de euros para o sector florestal e para as agro-indústrias, permite inclusive reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento de uma actividade e liquidar dívidas junto de instituições de crédito, ou de fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.
Bonificação de juros
O auxílio é concedido sob a forma de bonificação de juros, com variações entre os 100% e os 80%, sendo os empréstimos concedidos pelo prazo máximo de 4 anos e amortizáveis anualmente, permitindo um ano de carência de capital.
A presente linha de crédito tem um encargo total para o Estado de cerca de 20 milhões de euros, a saldar entre 2010 e 2013. © NCV
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