O sector da construção quer que o Governo torne possível a aplicação, em todo o território nacional, de um regime que permita libertar mais cedo as cauções e outras garantias prestadas pelas empresas no âmbito das empreitadas de obras públicas.
A pretensão tem por base o actual quadro de crise económica e financeira, que agrava significativamente os efeitos penalizadores decorrentes da prestação da caução e da sua manutenção por longos períodos de tempo e que, de resto, fundamentou a recente aprovação, pela Assembleia Legislativa dos Açores, de um regime excepcional de liberação integral da caução aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas.
Interesse público salvaguardado
Numa exposição enviada ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, a FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria Portuguesa da Construção e Obras Públicas manifesta a sua concordância com a medida adoptada na Região Autónoma dos Açores que pretende ver implementada em todo o território nacional.
Refira-se que tal medida permite, nos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar até 31 de Dezembro de 2011, tanto ao abrigo do anterior regime de empreitadas de obras públicas, como do Código dos Contratos Públicos, a liberação integral da caução no prazo de três anos a partir da recepção provisória.
“Trata-se de uma medida que, pela justeza da solução que encerra, merece o nosso aplauso, pois é (...) imprescindível para que as empresas não fiquem artificialmente limitadas no exercício da sua actividade por força do esgotamento dos “plafonds” bancários e consequentes dificuldades na prestação das cauções, contribuindo de forma decisiva para a atenuação dos efeitos da crise que se vive no sector da Construção”.
Ademais, frisa a Federação, “a consagração de tal medida sempre permitirá a salvaguarda do interesse público, pois é nos primeiros dois anos após a construção que se revela a maior parte das patologias eventualmente existentes”. © NCV
A pretensão tem por base o actual quadro de crise económica e financeira, que agrava significativamente os efeitos penalizadores decorrentes da prestação da caução e da sua manutenção por longos períodos de tempo e que, de resto, fundamentou a recente aprovação, pela Assembleia Legislativa dos Açores, de um regime excepcional de liberação integral da caução aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas.
Interesse público salvaguardado
Numa exposição enviada ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, a FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria Portuguesa da Construção e Obras Públicas manifesta a sua concordância com a medida adoptada na Região Autónoma dos Açores que pretende ver implementada em todo o território nacional.
Refira-se que tal medida permite, nos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar até 31 de Dezembro de 2011, tanto ao abrigo do anterior regime de empreitadas de obras públicas, como do Código dos Contratos Públicos, a liberação integral da caução no prazo de três anos a partir da recepção provisória.
“Trata-se de uma medida que, pela justeza da solução que encerra, merece o nosso aplauso, pois é (...) imprescindível para que as empresas não fiquem artificialmente limitadas no exercício da sua actividade por força do esgotamento dos “plafonds” bancários e consequentes dificuldades na prestação das cauções, contribuindo de forma decisiva para a atenuação dos efeitos da crise que se vive no sector da Construção”.
Ademais, frisa a Federação, “a consagração de tal medida sempre permitirá a salvaguarda do interesse público, pois é nos primeiros dois anos após a construção que se revela a maior parte das patologias eventualmente existentes”. © NCV
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