29 de junho de 2010

OPINIÃO: Algumas ideias sobre o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas

1 – ACESSIBILIDADES

Não faz sentido definir um Plano de Ordenamento em que se prevê e regulamenta a circulação de veículos automóveis e o seu estacionamento sem que, de alguma forma, se estabeleça as condições das vias de acesso à Albufeira.
É sabido que, para além de Póvoa e Meadas, as populações de Nisa, Castelo de Vide, Alpalhão, Montalvão e de áreas mais distantes, incluindo Cedillo na vizinha Espanha, se deslocam em várias épocas do ano, com especial incidência no verão, para a Barragem para desfrutar da sua zona balnear, da pesca ou do simples convívio familiar.
Sem melhoramentos na estrada de Montalvão para Póvoa e Meadas e daqui para a Barragem e na estrada de Castelo de Vide/Alpalhão para a Barragem dificilmente haverá condições para tornar a Albufeira suficientemente atractiva para investimento nas suas potencialidades turísticas.

2 – SEGURANÇA

Estava prevista uma vistoria por parte do Governo para avaliação da necessidade de a EDP proceder a obras ao nível da segurança das infra-estruturas. Não sabemos se tal vistoria chegou a acontecer e a que conclusão terá chegado.
Mas, com ou sem vistoria, é evidente para todos quantos passam pela Barragem que o paredão necessita urgentemente de uma intervenção.
Estando prevista a continuidade da exploração da componente energética é imperativo desviar o trânsito automóvel do paredão que, como se sabe, foi construído em 1927, época em que as preocupações com o impacto da intensidade e peso do tráfego automóvel na sua estrutura não poderiam estar ajustadas à realidade do presente.

3 – OCUPAÇÃO EM ESPAÇOS TURISTÍCOS

O POA que agora vai ser revisto prevê dois tipos de espaços turísticos para ocupação humana: hotelaria e campismo.
A relação entre o número de pessoas admitido em cada um dos tipos está manifestamente invertida, para além de totalmente desajustada das reais potencialidades da zona. Estabelece-se para a hotelaria um máximo de 1.200 pessoas (camas), enquanto que para o campismo esse máximo é de cerca de 180 pessoas (100 em tendas e 20 caravanas).
Como é evidente o espaço e ocupação previstos para o campismo são manifestamente insuficientes, mesmo para a realidade actual, sem qualquer investimento na componente turística.
Já o espaço e ocupação para a hotelaria parece assentar numa perspectiva irrealista tendo em conta os potenciais investimentos turísticos para a Albufeira e a oferta de camas existente na região.

4 – PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

A zona envolvente da Albufeira possui um conjunto apreciável de vestígios arqueológicos que importa salvaguardar. Assim o POA deve prever a preservação e potenciação deste património.

5 – INVESTIMENTO

O Plano não deve limitar o investimento turístico à iniciativa privada. Dificilmente haverá condições no curto e mesmo no médio prazo para atrair investimento privado significativo para a zona.
Assim as disposições do POA não deverão cercear de nenhuma forma a possibilidade de investimento público que poderá ser feito através de, nomeadamente, uma empresa municipal de âmbito restrito para a Albufeira ou de âmbito mais geral de promoção e aproveitamento turístico de todo o Concelho de Castelo de Vide.

6 – DIREITOS ADQUIRIDOS

Os não respeitam o estipulado nas disposições do POA em vigor nem resultam de concessão ao abrigo desse mesmo plano.
Competirá à entidade responsável pelas concessões que vierem a ser contratadas na zona, determinar as condições em que os ocupantes de espaços á data da aprovação do POA, poderão ou não permanecer, respeitando obviamente as disposições que vierem a ser incluídas no Plano.


Jorge Rosa

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