13 de setembro de 2010

“Amieira do Prado” excluída da zona
de caça municipal de Castelo de Vide


A parte rústica do prédio misto denominado «Amieira do Prado», sito na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com a área de 6 hectares, foi excluída da zona de caça municipal de Castelo de Vide através da Portaria nº 862/2010 publicada em Diário da república no dia 7 de Setembro. A razão deve-se ao facto de ter sido autorizado um pedido de direito à não caça.
Aquela zona de caça - com uma área total de 3487 hectares - passou assim a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam de uma nova planta anexa à mesma portaria e que dela faz parte integrante.
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização, embora a portaria produza efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. A Portaria é da responsabilidade conjunta dos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, e do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Recorda-se que a gestão da zona de caça municipal de Castelo de Vide (processo n.º 4572-AFN) foi transferida  para a Associação de Caçadores do Concelho de Castelo de Vide, e que as Portarias n.ºs 579/2007, de 4 de Julho, 437/2008, de 19 de Junho, e 614/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação, exclusão e anexação de terrenos à mesma zona de caça. © NCV
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