A Câmara Municipal de Castelo de Vide
acaba de divulgar no seu sítio Internet um despacho do seu Presidente, António
Ribeiro, datado de 18 de Novembro passado, actualizando e redefinindo as regras
e procedimentos do “controlo de assiduidade e de pontualidade”.
As novas regras entram em vigor a 1 de
Janeirode 2011, têm em conta os requisitos do “registo de ponto biométrico” e
referem que quaisquer dúvidas sobre a sua aplicação serão apreciadas pelo
“dirigente máximo do serviço (Presidente da Câmara)”.
O despacho contém regras que
compatibilizam o controlo de assiduidade e de pontualidade por “sistema
electrónico de registo biométrico” e o “registo manual em livro ou folhas de
ponto”.
Todos os trabalhadores estão obrigados ao
registo biométrico de entradas e saídas incluindo a hora de almoço, mas por
despacho do Presidente da Câmara “podem ficar isentos (…) os trabalhadores cuja
natureza das funções desenvolvidas inviabilize esse registo”.
As novas regras definem uma tolerância
admitida de 5minutos aos horários de entrada, “com um limite máximo de 30
minutos mensais”. Se o atraso injustificado for superior a 30minutos “poderá o
superior hierárquico recusar a aceitação da prestação de trabalho durante todo
ou parte do período normal de trabalho” com a correspondente perda de
remuneração. © NCV
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