11 de janeiro de 2011

Portarias da caça e das zonasflorestais
deixam de ser publicados em Diário da República


Entra hoje em vigor, segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011, uma nova medida do Programa SIMPLEGIS destinada a assegurar mais acesso das pessoas e empresas à legislação: a eliminação de publicações desnecessárias, para ter mais acesso à legislação, com melhor publicidade no Diário da República.
Esta medida, aprovada no passado mês de Setembro, procede à alteração da forma pela qual é dada publicidade a determinados actos jurídicos, substituindo-se a sua publicação em Diário da República por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta.
A entrada em vigor desta medida do Programa SIMPLEGIS fará com que deixem de ser publicados em Diário da República dois tipos de actos no domínio da Agricultura: as designadas “portarias da caça” e os referentes a Zonas de Intervenção Florestal, que passam a ser divulgados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura.
O mesmo acontece com os actos referentes à circulação de selos postais que passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT.
Plantas dos planos de gestão territorial
Por último, prevê-se que as plantas publicadas em anexo aos planos de gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Com esta medida, apenas continua a ser publicada em Diário da República a parte normativa das leis ou das resoluções do Conselho de Ministros que aprovam esses planos, passando os mapas e plantas anexos a estar disponíveis on-line com maior qualidade de leitura e melhor resolução da imagem, através de uma ligação automática assegurada a partir do Diário da República. © NCV

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