Entra
hoje em vigor, segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011, uma nova medida
do Programa SIMPLEGIS destinada a assegurar mais acesso das pessoas e
empresas à legislação: a eliminação de publicações
desnecessárias, para ter mais acesso à legislação, com melhor
publicidade no Diário da República.
Esta
medida, aprovada no passado mês de Setembro, procede à alteração
da forma pela qual é dada publicidade a determinados actos
jurídicos, substituindo-se a sua publicação em Diário da
República por outros meios de divulgação pública de mais fácil
acesso e consulta.
A
entrada em vigor desta medida do Programa SIMPLEGIS fará com que
deixem de ser publicados em Diário da República dois
tipos de actos no domínio da Agricultura:
as designadas “portarias da caça” e os referentes a Zonas de
Intervenção Florestal, que passam a ser divulgados no sítio da
Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da
Agricultura.
O
mesmo acontece com os actos referentes à circulação de selos
postais que passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT.
Plantas
dos planos de gestão territorial
Por
último, prevê-se que as plantas publicadas em anexo aos planos de
gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da
Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Com esta medida, apenas continua a
ser publicada em Diário da República a parte normativa das leis ou
das resoluções do Conselho de Ministros que aprovam esses planos,
passando os mapas e plantas anexos a estar disponíveis on-line com
maior qualidade de leitura e melhor resolução da imagem, através
de uma ligação automática assegurada a partir do Diário da
República. © NCV
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