3 de junho de 2011

ARH Tejo determina limpeza e desobstrução
das linhas de água entre Julho e Setembro


Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos ou margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados, preferencialmente, entre 30 de Julho e 30 de Setembro de 2011”, de acordo com os termos de um edital da Administração da Região Hidrográfica do Tejo IP difundido localmente através do sítio Internet da Câmara Municipal.
Ficam assim notificados todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.
O mesmo documento recomenda aos interessados que “os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser “restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas”, que essa limpeza e desobstrução “não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens”.
Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários”, lê-se ainda no documento assinado por Manuel Lacerda, presidente daquela Administração da Região Hidrográfica.
Para efeitos de acompanhamento, por parte da ARH do Tejo IP, todas as acções deverão ser-lhe comunicadas incluindo os seguintes elementos: identificação do Requerente; localização da pretensão e descrição em que se encontra a linha de água; descrição dos trabalhos a efectuar, forma técnica e meios a utilizar; calendário para realização dos trabalhos; e local proposto para a deposição dos materiais a extrair. © NCV

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