“Os
proprietários ou possuidores de parcelas de leitos ou margens
confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos
aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução
das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas,
devendo os trabalhos ser efectuados, preferencialmente, entre 30 de
Julho e 30 de Setembro de 2011”, de acordo com os termos de um
edital da Administração da Região Hidrográfica do Tejo IP
difundido localmente através do sítio Internet da Câmara
Municipal.
Ficam
assim notificados todos os proprietários confinantes com linhas de
água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua
limpeza e desobstrução.
O
mesmo documento recomenda aos interessados que “os trabalhos de
limpeza e desobstrução deverão ser “restringidos à remoção de
todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam
criar obstáculos ao escoamento normal das águas”, que essa
limpeza e desobstrução “não pode implicar o arranque das raízes
das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas
das cotas do leito e margens”.
“Os
meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este
tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de
maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos
casos estritamente necessários”, lê-se ainda no documento
assinado por Manuel Lacerda, presidente daquela Administração da
Região Hidrográfica.
Para
efeitos de acompanhamento, por parte da ARH do Tejo IP, todas as
acções deverão ser-lhe comunicadas incluindo os seguintes
elementos: identificação do Requerente; localização da pretensão
e descrição em que se encontra a linha de água; descrição dos
trabalhos a efectuar, forma técnica e meios a utilizar; calendário
para realização dos trabalhos; e local proposto para a deposição
dos materiais a extrair. ©
NCV

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