15 de março de 2012

Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios: edital recorda limpeza obrigatória de terrenos

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Um edital assinado por António Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, datado de 12 de Março, recorda que nos termos da legislação aplicável relativa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, “os proprietários, arrendatérios, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrens confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficians, fábricas ou outros equipamentos, são obrigadas a proceder à limpeza numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.
Por outro lado, “a limpeza dos terrenos envolventes aos aglomerados populacionais, inseridos ou confinantes com espaços florestais, é da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer túitulo detenham terrenos inseridos numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 metros” 
“O incumprimento ao disposto na legislação aplicável relativamente aos pontos anteriores constitui eventual contra-ordenação punível com couima de 140 a 5000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60 000 euros, no caso de pessoas colectivas”, recorda ainda António Ribeiro no seu edital. © NCV

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