17 de setembro de 2012

Anta da Tapada dos Matos ou Anta dos Mosteiros
vai ser classificada como “sítio de interesse público”

O director-geral da DGPC-Direção-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle, anunciou formalmente que vai propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como “sítio de interesse público” (SIP) da Anta da Tapada dos Matos ou Anta dos Mosteiros, na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, e a consequente ”fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)”.
O respectivo anúncio (Anúncio n.º 13396/2012 ) está datado de 31 de Agosto passado, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de Setembro (nº 175).
A Anta da Tapada dos Matos ou Anta dos Mosteiros já está classificada como”imóvel de interesse público” desde 1997.
Esta decisão segue-se ao parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), que foi emitido há quase 2 anos (em 23 de Novembro de 2011).
Segue-se um período de 30 dias de consulta pública devendo os interessados apresentar as suas “observações” junto da DRCA “ (Direção Regional de Cultura do Alentejo) num prazo de 15 dias úteis”.
De acordo com o referido anúncio, “os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas” da DRCA (www.cultura-alentejo.pt), da Direção-Geral do Património Cultural (www.patrimoniocultural.gov.pt) e, em breve, da própria Câmara Municipal de Castelo de Vide (www.cm-castelo-vide.pt).
A consulta do “processo administrativo original” está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863, em Évora.
Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, data a partir da qual se tornarão efetivas. Com essa publicação “os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto- -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro. © NCV

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