A Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou por unanimidade manter a atribuição do abono para despesas de representação ao chefe de divisão, como titular de cargo dirigente, no montante fixado para o pessoal dirigente da Administração central, com aplicação das “correspondentes actualizações anuais, com efeitos a um de Setembro de dois mil e doze”.
A decisão decorre da recente adaptação da lei do Estatuto do pessoal Dirigente à administração local e tem em vista “o respeito pelo principio da igualdade e não discriminação dos dirigentes da administração local perante os seus congéneres da administração central e regional.
Nos termos da Lei a proposta deve agora ser submetida à Assembleia Municipal. © NCV

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