No
entanto, nos termos da Lei da Pesca, a época de pesca na área da
concessão para este ano fica compreendida entre os dias 1 de Janeiro
corrente e o dia 14 de Março, e entre 16 de Maio e 31 de Dezembro,
conforme refere o mesmo edital.
Recorda-e
que a aquisição das licenças diárias de pesca pode ser feita no
Posto de Turismo de Castelo de Vide ou em qualquer das quatro Juntas
de Freguesia do concelho, nas respectivas horas de expediente, ao
preço de 1 euros por praticante (residentes no concelho e
organizadores de concursos ou convívios de pesca) ou 1,5 euros (não
residentes). Para os portadores do Cartão Social Municipal, os
menores de 14 anos e os sócios da ADCV-Associação desportiva de
Castelo de Vide e da ACD de Póvoa e Meadas a licença é gratuita,
devendo a filiação ser comprovada com apresentação da quota
associativa do respectivo mês, “com exceção dos meses de Janeiro
e Fevereiro, nos quais será suficiente a apresentação da cota
referente ao mês de Dezembro do ano anterior”.
Para
todos os esclarecimentos poderá ser contactado directamente o
engenheiro João Dona ou o Gabinete Técnico Florestal (telefone
245905154 ou telemóvel 918537247). ©
NCV


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