6 de fevereiro de 2013

Acumulação de funções dos funcionários autárquicos em revisão até Junho

No quadro de alterações legislativas recentes Presidente da Câmara Municipal, António Ribeiro, determinou formalmente que os funcionários municipais “efectuem as diligências necessaŕias” para obter a “autorização superior necessária, caso desejem exercer (ou já exerçam) outra actividade, especificando em concreto as razões da inexistência de conflito com as funções desempenhadas na Autarquia”. 
Por seu lado, todos quantos estejam abrangidos por autorização anterior devem informar “o serviço compeente (Secção de Recursos Humanos), se entretanto cessarem ou mantêm as funções para as quais haviam solicitado autorização” sendo ainda instados a que procedam “a quaisquer actualizações que considerem pertinentes, relativas ao processo de acumulação de funções anteriormente aprovado”. 
A necessidade decorre de existir agora um prazo até final de Junho para serem “revistas todas as situações de acumulação de funções públicas remuneradas autorizadas”, depois das mais recentes alterações legais sobre esta matéria que mantẽm e reforçam “o princípio da exclusividade de funções” de modo a “garantir a imparcialidade do exercício de funções públicas”. © NCV

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