Na sua primeira reunião de Março de 2013 o Executivo Municipal foi chamado a rectificar a ata da sua reunião de 17 de Outubro do ano passado.
A informação da Técnica Superior refere que dessa acta “consta que o Vereador Daniel Carreiras da Silva, se ausentou da sala antes da discussão e votação do assunto referido em título, por ser o representante do Município de Castelo de Vide, no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, e entender que está impedido (artigo 45º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo)”.
“Por lapso consta no articulado da referida discussão que “O Vereador Daniel Carreiras referiu que a única inovação”, constante do dito acordo, é a oferta de uma activiade lúdica expressiva (teatro) quando se devia ler “A única inovação é a oferta de uma única aividade expressiva (teatro)”.
“Assim, salvo melhor opinião, e atendendo ao facto do Vereador se ter retirado da sala, enquanto decorreu a discussão e votação deste assunto, deve ser retificada a referida ata, de acordo com o artigo 48º do Código de Procedimento Administrativo”.
Na sequẽncia desta informação, a proposta foi apresentada por António Ribeiro e votada unanimidade dos votos expressos. © NCV
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