14 de junho de 2013

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
já citou a Câmara Municipal para suspender
demolição dos acessos ao Convento de S. Francisco

O pomo da discórdia.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco já determinou a citação da Câmara Municipal de Castelo de Vide de uma acção administrativa especial interposta pela Fundação Nossa senhora da Esperança no sentido da “impugnação de acto administrativo, cumulada com acção de responsabilidade civil” e ainda com “citação urgente” no sentido da “suspensão imediata dos trabalhos de demolição dos acessos” ao edifício denominado Convento de S. Francisco e Igreja de Nossa Senhora da Conceição.
Ao final da manhã de hoje esses trabalhos continuavam no entanto ainda a decorrer, como verificou in loco o NCV. E nestes casos a citação de uma acção administrativa especial tem nos termos da lei efeitos suspensivos devendo as entidades administrativas supender as obras de imediato e com carácter de urgência.
Processo: demolição nula e ilegal e indemnização 
O processo judicial movido pela Fundação Nossa Senhora da Esperança à Cãmara Municipal de Castelo de Vide visa que seja declarada nula e ilegal a ordem de demolição dos acessos acima referidos e a condenação da Autarquia a repor a situação como se encontrava. A acção pede ainda indemnização financeira em valor a fixar na fase de execução pelos prejuízos que de facto se vierem a apurar.
De referir ainda que, como estemunhas no processo, a Fundação apresenta quatro arquitectos: Sequeira mendes, o autor do projecto, Dalila Calado, e ainda Luis Pedro e Nuno Santana da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Demolição iniciada a 28 de Maio
Os trabalhos de demolição a que se refere este processo começaram no passado dia 28 de Maio (vd notícia AQUI) e incidem sobre a solução em espaço público junto ao Convento de S. Francisco, que permitiu o "desenterrar" do edifício e a reposição de uma porta de acesso que em tempos ali existiu.
A citada solução, integrada no projecto global da obra do Convento, foi formalmente aprovada pela Câmara Municipal e pelo seu Presidente que posteriormente a questionou, voltando atrás já com a obra concluída, alegando informação de suporte não verídica tendo mesmo ordenado a demolição à Fundação de Nossa Senhora da Esperança que entretanto contestou detalhadamente todas essas decisões em sede de audiência prévia. 
“Atos e decisões exclusivas” do Presidente
Mais recentemente (vd notícia AQUI), o vice-presidente da Câmara Municipal, António Pita abandonou a seu pedido o Conselho Consultivo da Fundação Nossa Senhora da Esperança no qual representava a Autarquia, alegando desconhecer “atos e decisões exclusivas” do Presidente da Câmara Municipal.
Para o vice-presidente da Câmara Municipal, “não faz qualquer sentido a representação camarária naquele Órgão durante esta fase” (…) “sabendo-se que as relações do senhor Presidente da Câmara Municipal com o senhor Presidente do Conselho de Administração da Fundação têm impedido que ambos reúnam e resolvam directa e pessoalmente os assuntos institucionais – como devia acontecer”. © NCV

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