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Da ordem de trabalhos consta um único ponto: aprovação dos novos estatutos.
Na convocatória de João Manuel Margarido da Silva, refere-se que, nos termos estatutários, “se, por falta de número de Sócios presentes, esta Assembleia não puder funcionar fica, desde já, convocada a mesma, em segunda Convocatória, para meia hora depois da primeira, funcionando então com qualquqer número de associados”. © NCV
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